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ONG-DPI

DPI-NGO significa Departamento de Informação Pública e Organizações Não Governamentais. A Seção de DPI / ONGs faz parte da Divisão de Divulgação do Departamento. Atua como elo de ligação entre a ONU e ONGs e organizações da sociedade civil em geral.

O Departamento de Informação Pública do Secretariado da ONU (DPI) e ONGs são parceiros desde 1947. Sua associação foi fortalecida após a adoção da resolução 1297 do ECOSOC em maio de 1968.

A Seção de DPI / ONGs faz parte da Divisão de Divulgação do Departamento. Atua como elo de ligação entre as ONGs da ONU e as organizações da sociedade civil em geral. Supervisiona parcerias com ONGs associadas e fornece uma ampla variedade de serviços de informação, ajudando-as a compreender melhor os objetivos e o trabalho da ONU. Esses serviços incluem briefings semanais de ONGs, workshops de comunicação, uma conferência anual de ONGs e um programa anual de orientação para ONGs recém-associadas.

Espera-se que as ONGs associadas ao DPI da ONU:
  • promover o conhecimento dos princípios e atividades da ONU;
  • divulgar informações sobre a ONU e seu trabalho para seus eleitorados;
  • manter a Seção DPI / NGO informada sobre suas atividades relacionadas à ONU enviando um relatório a cada quatro anos;
  • Preencha um formulário de acreditação todos os anos.

A associação de ONGs com o DPI não constitui sua incorporação ao sistema da ONU, nem confere a elas, ou a seus funcionários, qualquer tipo de privilégio, imunidade ou status especial.

Os critérios para associação com DPI são:
  • a ONG deve apoiar e respeitar os princípios da Carta da ONU e ter uma declaração de missão clara com esses princípios;
  • a ONG deve ser reconhecida nacional ou internacionalmente;
  • a ONG deve operar exclusivamente sem fins lucrativos e ter status de isenção fiscal;
  • a ONG deve ter o compromisso e os meios para conduzir programas de informação eficazes com seus constituintes sobre as atividades da ONU;
  • a ONG deve ter um registro estabelecido de continuidade de trabalho por um período mínimo de três anos e deve mostrar uma promessa de atividade sustentada no futuro;
  • a ONG deve ter um registro satisfatório de colaboração com os Centros / Serviços de Informação da ONU ou outras partes do Sistema das Nações Unidas antes da associação;
  • a ONG deve fornecer uma demonstração financeira anual auditada, conduzida por um contador qualificado e independente; e
  • a ONG deve ter estatutos / estatutos prevendo um processo transparente de tomada de decisões, eleições de dirigentes e membros.

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